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E-GAR Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos
A partir de janeiro de 2018, apenas as e-GAR (guias de acompanhamento de resíduos emitidas no SILIAMB) serão válidas para transporte de resíduos. Faça já o seu registo em Agência Portuguesa do Ambiente

Principais Características da e-GAR
  • Aplicável a transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial e aéreo de resíduos em território nacional.
  • Possibilidade de substituição das formulários para transporte de mercadorias perigosas (documento ADR).
  • Assente numa lógica de um produtor, um resíduo e um destinatário. Permite, no entanto, vários transportadores (sequenciais).
  • As organizações envolvidas têm de estar obrigatoriamente registadas no SILiAmb e de criar os estabelecimentos (localizações).
  • A emissão da e-GAR deve ser efetuada pelo produtor. Pode ser feita em nome do produtor por um dos outros intervenientes (transportador, OGR) desde que o produtor autorize a guia, nos termos da legislação em vigor.
  • Possui mecanismos de validação e correções entre o produtor e o destinatário.
  • Acompanha o transporte dos resíduos em papel impresso ou em formato digital.
  • A autenticidade pode ser verificada por consulta externa direta, sem necessidade de credenciação no SILiAmb.
  • Módulos específicos para resíduos hospitalares (LER 18XXXX ) e para lamas (LER 190805, 200304, 020106, 020305, 020403, 020502, 020702 e 030311).
  • Variantes para:
    • Entidades Gestoras de fluxos específicos
    • Entidades com Acordos Voluntários assinados
    • OGR com licenças D9 ex-situ para resíduos de higiene feminina
    • Recolhedores licenciados de Óleos Alimentares Usados
    • Operadores de manutenção de equipamentos
    • Donos de obra, empreiteiros ou subempreiteiros de obras com menos que um ano
    • OGR licenciado como Centro de Recepção/Centro de Desmantelamento de VFV

Qual o custo com a submissão das e-GAR?
A emissão de e-GAR é gratuita.

Tenho de me inscrever no SILiAmb para emitir GAR?

Sim. O produtor, transportador e operador de gestão de resíduos, envolvidos num transporte de resíduos com e-GAR, têm que estar inscritos no SILiAmb.A inscrição no SILiAmb é gratuita, encontrando-se no site APOIO SILiAmb as instruções necessárias.

Tanto o produtor como o destinatário de resíduos devem ter um estabelecimento criado no SILiAmb, na morada de onde o resíduo é expedido e recebido, respetivamente (existem exceções para os resíduos de construção e demolição e prestadores de serviços.


O produtor onde vou recolher o resíduo/que me vem entregar o resíduo não se encontra inscrito no SILiAmb Como posso preencher a e-GAR?
Nessa situação, e caso o produtor/detentor do resíduo não se enquadre numa das situações de exceção, o transporte do resíduo não poderá ser efetuado, uma vez que não é possível preencher e-GAR, e, consequentemente, o operador de gestão de resíduos não poderá receber o resíduo.

Quais as coimas a que estão sujeitos os produtores de resíduos ou OGR que não estejam registados no SILiAmb ou não concluam as e-GAR dentro do prazo previsto?

A inscrição no SIRER é obrigatória para os sujeitos enumerados no Art.º 97.º do RGGR. A não inscrição no SIRER (que é efetuada na plataforma SILiAmb), para quem tem essa obrigação, constitui uma contraordenação ambiental grave (alínea uuu) do n.º 2 do Art.º 117º do RGGR).

O incumprimento das obrigações previstas na Portaria e-GAR, quer em termos dos requisitos aplicáveis ao transporte de resíduos (Art.º 4º da referida Portaria), quer em termos das obrigações do produtor ou detentor (nas quais se inclui o respeito pelo prazo de conclusão da e-GAR) ou do destinatário (Art.º 9.º e Art.º 11.º, respetivamente), para dar alguns exemplos, constitui também uma contraordenação ambiental grave (alínea t) do n.º 2 do Art.º 117º do RGGR).

A Lei-Quadro das Contra Ordenações Ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29 agosto na redação atual) indica que a coima de uma contraordenação ambiental grave varia entre 2000 € (pessoa singular, negligência) e 216000€ (pessoa coletiva, dolo).


Enquadramento legal

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, publicado a 10 de dezembro, na sua atual redação, entrou em vigor a 1 de julho de 2021 e aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos.

O novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), vertido no Anexo I, do referido diploma prevê, no n.º 2 do seu artigo 38.º, que o transporte de resíduos dentro do território nacional é obrigatoriamente acompanhado por uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR), corretamente preenchida, sendo as regras aplicáveis ao transporte de resíduos aprovadas por Portaria.

Assim, o transporte de resíduos encontra-se atualmente regulado pela Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, tendo sido alterada em 18/01/2019, pela Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro.

Descarregue aqui a nova versão do Manual do módulo e-GAR no SILIAMB  (versão 3.6).

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